PPP
Perfil e profissiográfico previdenciário
PPP - Perfil e profissiográfico previdenciário
O PPP é hoje um exigência real da Previdência Social a todas as empresas. Independente de porte, ramo de trabalho, quantidade de funcionários e segmento.
- O que é PPP?
- Então hoje o PPP vale para todas as empresas?
- Então minha empresa deverá preencher PPP?
- Quando dever ser emitido?
- Quanto tempo devemos guardar o PPP?
- Quem é responsável pelo PPP que assina?
Vindo para substituir antigos SB40 e BIRBEN, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado.
Ele cita, entre outras informações, dados administrativos, local onde trabalhava, serviços realizados, tempo na função e na empresa, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período.
A sua exigência legal se encontra na Lei 8.213/91, artigo 58.
Antes o formulário era ser preenchido apenas pelas empresas que exerciam atividades que expunham seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Hoje é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e estão sujeitos ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
Se o PPP é obrigatório para todos os que estão cobertos pelo PPRA e pelo PCMSO, logo todos os trabalhadores sem restrição alguma, estão inclusos no PPP.
Os dados do PPP devem ser revisto anualmente, juntamente com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo.
Porém, em caso de rescisão de contrato, o PPP deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa.
O PPP e o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.
Recomenda-se que seja quardado por 30 anos. Não existe legislação sobre o tema, mas, é o recomendado.
O PPP pode ter até 3 responsáveis. O responsável pelas informações referentes ao trabalhador poderá ser um representante legal da empresa.
O responsável pelos registros ambientais poderá ser um Médico do Trabalho (dados do PCMSO, PPRA e/ou LTCAT e PGR) ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Principalmente no campo 16 o responsável pelo monitoramento biológico será um Médico do Trabalho. Apesar não ser recomendado em Lei o INSS tem aceitado preenchimento e assinatura de Técnico de Segurança do Trabalho no PPP.
Se na sua empresa só é necessário o PPRA e PCMSO com os dados deles é possível preencher o PPP.
É necessário atentar que informações falsas no PPP constituem crime pelo artigo 297 do Código Penal.