PPP

Perfil e profissiográfico previdenciário

PPP - Perfil e profissiográfico previdenciário

O PPP é hoje um exigência real da Previdência Social a todas as empresas. Independente de porte, ramo de trabalho, quantidade de funcionários e segmento.

  • O que é PPP?
  • Então hoje o PPP vale para todas as empresas?
  • Então minha empresa deverá preencher PPP?
  • Quando dever ser emitido?
  • Quanto tempo devemos guardar o PPP?
  • Quem é responsável pelo PPP que assina?
  • Vindo para substituir antigos SB40 e BIRBEN, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado.

    Ele cita, entre outras informações, dados administrativos, local onde trabalhava, serviços realizados, tempo na função e na empresa, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período. 

    A sua exigência legal se encontra na Lei 8.213/91, artigo 58.

  • Antes o formulário era ser preenchido apenas pelas empresas que exerciam atividades que expunham seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

    Hoje é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e estão sujeitos ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

  • Se o PPP é obrigatório para todos os que estão cobertos pelo PPRA e pelo PCMSO, logo todos os trabalhadores sem restrição alguma, estão inclusos no PPP.

    Os dados do PPP devem ser revisto anualmente, juntamente com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). 

  • O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo.

    Porém, em caso de rescisão de contrato, o PPP deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa.

    O PPP e o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos. 

  • Recomenda-se que seja quardado por 30 anos. Não existe legislação sobre o tema, mas, é o recomendado.

  • O PPP pode ter até 3 responsáveis. O responsável pelas informações referentes ao trabalhador poderá ser um representante legal da empresa.

    O responsável pelos registros ambientais poderá ser um Médico do Trabalho (dados do PCMSO, PPRA e/ou LTCAT e PGR) ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

    Principalmente no campo 16 o responsável pelo monitoramento biológico será um Médico do Trabalho. Apesar não ser recomendado em Lei o INSS tem aceitado preenchimento e assinatura de Técnico de Segurança do Trabalho no PPP.

    Se na sua empresa só é necessário o PPRA e PCMSO com os dados deles é possível preencher o PPP.

    É necessário atentar que informações falsas no PPP constituem crime pelo artigo 297 do Código Penal.